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Resolução 340/2016 - Comissão Eleitoral

CORECON MS

                                             

Criação da Comissão Eleitoral 2016, dá outras providências.

                                                              

                                                                             O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 20ª REGIÃO/MS, no uso de suas atribuições legais, regimentares e, CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário deste Conselho Regional, na 128ª Sessão Plenária Extraordinária  de 29 de julho  de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar  Comissão Eleitoral do Corecon MS para 2016.

Presidente da Comissão Eleitoral -Conselheiro  - Juan Carlos Antonelli Vidal

Suplentes:

Conselheiro Diogo Costa da Silva e

Conselheira Regina Pazebão Marson

Art. 2º A Comissão supracitada será compostas por, no mínimo, três membros, sendo que um destes será, obrigatoriamente, um Conselheiro do Regional, efetivo e  que á presidirá e dois Conselheiro Suplentes.

  • 1º O mandato de cada representante é de um ano, conforme o mandato da presidência, sendo permitida uma recondução, observado o parágrafo 1º deste artigo.

Art. 3º - A Presidência da Comissão atuará até o término do mandato do Presidente, não sendo vedada a recondução para o período consecutivo.

  • 1º - Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o Presidente da Comissão será substituído automaticamente por outro membro.
  • 2º - No caso de vacância da Presidência, será eleito um novo Presidente dentre os membros representativos da Comissão, em conformidade com o caput deste artigo.
  • 3º - A Comissão pode trabalhar em sistema de cooperação, buscando integrar suas ações, sempre que possível, com o objetivo de otimizar e potencializar as ações do Corecon/MS.

Art. 4º Competirá à Comissão:

  • Examinar os processos eleitoral, bem como toda a documentação dos candidatos exigidas conforme a Legislação Federal.
  • Executar e realizar a devida prestação de contas das atividades relacionadas ao processo Eleitoral.

Art. 5º - A prestação de contas e demais deliberações da Comissão deverá  contar com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 6º -. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação desta Resolução serão dirimidas pelo Plenário do Regional.

Campo Grande/MS, 29 de Julho de 2016.

                  Thales de Souza Campos

                     Cons. Presidente

 

 

 

                                               

 

 

 




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