Com a sua profissão regulamentada pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, o profissional de economia exerce atividades diversificadas, tanto na área pública como no setor privado ou através de outros meios que objetivem técnica ou, cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico (Decreto nº 31794/52, art. 3°).
A profissão do Economista tem um papel fundamental dentro das atividades do órgão eou das empresas públicas, cabendo-lhe zelar pela análise, avaliação, viabilização e execução das ações e dos programas em conformidade com os princípios da “eficiência” na gestão das ações e dos recursos, segundo dispõe o art. 37 da CF, e de maneira especial cabendo-lhe desenvolver técnicas e processos voltados para o cumprimento do princípio da “economicidade” a ser seguido na gestão de ações, programas e recursos, conforme definido no art. 70 da Constituição Federal.
Sua formação é direcionada para capacitar os profissionais na tomada de decisões quanto à produção, distribuição e ao consumo de bens e serviços, tanto na ótica da Microeconomia como na da Macroeconomia, tendo e/ou desenvolvendo ferramentas específicas do profissional para o melhor desempenho de suas atividades.
CBO DO ECONOMISTA Nº 2.512
Conforme apresentado no livro dos CBOs, confeccionado pelo MTE, o Economista (cód. 2.512) tem como requisitos, para exercício de suas atividades profissionais, graduação em curso superior em ciências econômicas ou pós-graduação em economia e registro no Conselho Regional de Economia.
A classificação do profissional deve ser feita seguindo as atividades laborais desempenhadas, tendo sido definidas pelo MTE, IBGE e demais órgãos como atividades a serem desempenhadas pelo Economista:
Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, entre outros. Participam do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o governo, ONGs e outras organizações. Gerem programação econômico-financeira; atuam nos mercados internos e externos; examinam finanças empresariais. Podem exercer mediação, perícia e arbitragem.