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Registro

Registro

INSTRUÇÕES PARA REGISTRO

 

O Interessado deverá enviar a seguinte documentação:

 

I - Requerimento de registro assinado pelo interessado, conforme modelo fornecido pelo CORECON - MS (colar foto, assinar e colocar impressão digital do polegar direito);

 

II - Cópia e original do diploma de bacharel do curso concluído devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação (formato A4 frente e verso).

 

III - Cópia e original do histórico escolar.

 

IV - Cópia e original da Carteira de Identidade

 

V - Cópia e original do CPF

 

VI - 2 fotos 3X4 recentes e com fundo branco

 

VII - Cópia e original do comprovante de residência

 

VIII - Cópia e original da Certidão de Casamento, se do sexo feminino. Se o esposo adotou o sobrenome da cônjuge, a cópia da certidão é necessária.

 

IX - Comprovantes de pagamentos referentes à:

 

  • Taxa de registro*
  • Taxa de expedição de carteira profissional
  • Pagamento dos duodécimos da anuidade do ano de exercício, correspondente ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício.

*Os valores devem ser pagos no ato da inscrição.

 

X - No caso de requerente de nacionalidade estrangeira, comprovação de visto permanente (ou identidade civil emitida regularmente à pessoa estrangeira).

 

Observações

 

1- As cópias reprográficas serão autenticadas por funcionário do CORECON-MS à vista dos originais, no momento da apresentação, sendo os originais imediatamente devolvidos ao requerente.

 

2- Caso o diploma não tenha sido expedido, o requerente deve apresentar o Certificado ou Certidão de Conclusão de curso, onde deverá constar o número do decreto de reconhecimento do curso e a data da colação de grau. O documento deverá mencionar, ainda, se o diploma está em fase de expedição, bem como a data de protocolo do pedido do diploma.

 

3- O diploma dos bacharéis graduados no exterior deverá estar registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação, e traduzido por tradutor público juramentado. Se o país de origem não tiver acordo ou convênio cultural com o Brasil, o diploma deverá ser revalidado por Instituição autorizada pelo Ministério da Educação.

 

4- O funcionário responsável pelo registro entregará ao interessado o boleto bancário e os seguintes valores a serem pagos: taxa de inscrição, taxa de expedição de carteira e duodécimos da anuidade do ano de exercício. O pagamento deverá ser efetuado em agências bancárias e o profissional enviará uma cópia da quitação ao CORECON-MS.

 

5- Não será aceita cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), visto que ela não contém local de nascimento e documento de origem para emissão da carteira.

 

Contato: coreconms.fiscalizacao@gmail.com

 

Envie sua documentação para registro aqui: https://www.coreconms.org.br/pessoa-fisica

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