Registro

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INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

O interessado deverá enviar a seguinte documentação digitalizada:

  1. Requerimento de registro assinado pelo interessado, conforme modelo CORECON/MS;
  2. Cópia da cédula de identidade civil com efeitos legais (RG);
  3. Cópia do CPF;
  4. Cópia do Diploma original devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação;
  5. Cópia do histórico escolar do curso respectivo;
  6. Cópia do comprovante de residência;
  7. Cópia da Declaração de Idoneidade;
  8. Cópia da Certidão de quitação eleitoral;
  9. Cópia da Certidão estadual cível;
  10. Comprovantes de pagamentos, referentes à:
    • Emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
    • Duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício (salvo se dispensado pela Resolução nº 203/2007 do CORECON-MS, art. 1º);
    • Emolumentos de inscrição de pessoa física.

Observações Importantes:

  • Diploma em fase de expedição: Caso o diploma não tenha sido expedido, o requerente deve apresentar o Certificado ou Certidão de Conclusão de curso, onde deverá constar o número do decreto de reconhecimento do curso e a data da colação de grau. O documento deverá mencionar se o diploma está em fase de expedição e a data de protocolo do pedido.
  • Diplomas Estrangeiros: O diploma graduado no exterior deverá estar registrado em órgão autorizado pelo MEC e traduzido por tradutor público juramentado. Se necessário, deverá ser revalidado por Instituição autorizada.
  • Sobre a CNH: Recomenda-se o uso do RG (Cédula de Identidade), pois a CNH muitas vezes não contém a "Naturalidade" e a "Data de Emissão" do RG original, dados obrigatórios para o cadastro no sistema do conselho.

Dúvidas? Entre em contato: coreconms.fiscalizacao@gmail.com

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