O interessado deverá enviar a seguinte documentação digitalizada:
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Requerimento de registro assinado pelo interessado, conforme modelo CORECON/MS;
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Cópia da cédula de identidade civil com efeitos legais (RG);
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Cópia do CPF;
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Cópia do Diploma original devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação;
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Cópia do histórico escolar do curso respectivo;
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Cópia do comprovante de residência;
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Cópia da Declaração de Idoneidade;
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Cópia da Certidão de quitação eleitoral;
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Cópia da Certidão estadual cível;
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Comprovantes de pagamentos, referentes à:
- Emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
- Duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício (salvo se dispensado pela Resolução nº 203/2007 do CORECON-MS, art. 1º);
- Emolumentos de inscrição de pessoa física.
Observações Importantes:
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Diploma em fase de expedição: Caso o diploma não tenha sido expedido, o requerente deve apresentar o Certificado ou Certidão de Conclusão de curso, onde deverá constar o número do decreto de reconhecimento do curso e a data da colação de grau. O documento deverá mencionar se o diploma está em fase de expedição e a data de protocolo do pedido.
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Diplomas Estrangeiros: O diploma graduado no exterior deverá estar registrado em órgão autorizado pelo MEC e traduzido por tradutor público juramentado. Se necessário, deverá ser revalidado por Instituição autorizada.
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Sobre a CNH: Recomenda-se o uso do RG (Cédula de Identidade), pois a CNH muitas vezes não contém a "Naturalidade" e a "Data de Emissão" do RG original, dados obrigatórios para o cadastro no sistema do conselho.
Dúvidas? Entre em contato: coreconms.fiscalizacao@gmail.com