A casa de apostas Mostbet é uma marca líder global no mercado brasileiro, representando uma combinação única de casa de apostas e cassino online. Nossa empresa oferece uma ampla seleção de eventos esportivos para apostas esportivas, odds altas, diversos bônus e promoções, apostas grátis, rodadas grátis e saques rápidos. Use também nosso aplicativo móvel para estar sempre online com a Mostbet.

Notícias

  • 17/01/2023

COAF -COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA ou DECLARAÇÃO NEGATIVA 2022


COAF -COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA ou DECLARAÇÃO NEGATIVA 2022
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Campo Grande, 16 de janeiro de 2023.
 
Aos Economistas e Consultorias que trabalham com Economia e Finanças
Assunto: Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF -COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA  ou DECLARAÇÃO NEGATIVA 2022
Ref.: Resolução Cofecon nº 1.902, de 28/11/2013
 
Senhor(a) Economista,
 

1. A Resolução Cofecon nº 1.902/2013 define obrigações junto ao COAF para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças.

 

2. O ato normativo mencionado é a regulamentação decorrente da Lei nº 9.613 de 3/3/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o COAF e dá outras providências.

 

3. O artigo 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 determina que as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de Economia e Finanças avaliem a existência de situações de suspeição, ou avaliem se as conheceram durante suas atividades no exercício ou ano calendário findo, 1º/1/2022 a 31/12/2022. O parágrafo 4º do referido artigo caracteriza as circunstâncias ou fatos que podem ensejar ou configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas diretamente ao COAF, por meio eletrônico em seu sítio, utilizando o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, SISCOAF.

 

4. Ou, ainda, após a mesma avaliação referida e, em não havendo situações de suspeição no ano calendário findo, as pessoas físicas e jurídicas deverão comunicar ao Corecon-MS. O COAF utiliza o termo “Comunicação de Não Ocorrência - CNO” para caracterizar tal procedimento.

 

5. Por oportuno, além da normatização aplicada, sugiro a leitura das perguntas frequentes e respectivas respostas sobre o tema disponibilizadas pelo COAF e disponível para acesso em https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-3.

 

6. Em colaboração, segue anexo o formulário de "Comunicação de Não Ocorrência - CNO".

 

 

 

 

Atenciosamente,

Hudson Garcia da Silva

Presidente do Corecon-MS

 



VOLTAR



Mercado Financeiro



Fiscalização Profissional



Portal do Perito



Artigos




CONVÊNIOS


VER TODOS