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Notícias

  • 12/02/2015
  • Corecon MS

COAF- Conselho de Controle das Atividades Financeiras.


Foi prorrogado até o dia 31 de março o prazo para que os economistas (tanto pessoas físicas como jurídicas que prestam serviços de economia e finanças) entreguem aos Conselhos Regionais de Economia a comunicação de não ocorrências do exercício de 2014. A determinação foi estabelecida pela Lei 9.613/98, em seu artigo 11, inciso III, estabelecendo que as pessoas mencionadas no artigo 9ª “deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade (...) na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas” – ou seja, aquelas que podem caracterizar violação da referida Lei.

Na condição de órgão fiscalizador da profissão de Economista, o Cofecon estabeleceu a forma e as condições de comunicação por meio da Resolução 1.902, de 2013. A norma estabelece que, em caso de ter conhecimento de atividades que despertem suspeitas, os economistas ou empresas prestadoras de serviços de economia e finanças devem comunicar o fato ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) no site www.coaf.fazenda.gov.br. As informações prestadas são protegidas por sigilo.

No caso de não ter conhecimento de atividades suspeitas, o economista ou empresa prestadora de serviços deve realizar, anualmente, um comunicado de não ocorrência e entrega-lo ao Conselho Regional de Economia(coreconms.fiscalizacao@gmail.com). O prazo original expirou no dia 31 de janeiro; o Cofecon o prorrogou até o dia 31 de março. A não comunicação torna a pessoa ou empresa sujeita às punições previstas no artigo 12 da Lei 9.613/98.

Segue o link do formulario PF:

http://www.cofecon.org.br/dmdocuments/FormularioNaoOcorrenciasPessoaFisica.doc

Segue o link do formulário da PJ:

http://www.cofecon.org.br/dmdocuments/FormularioNaoOcorrenciasPessoaJuridica.doc

 



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