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Notícias

  • 14/06/2021

Comunicado do CORECON-MS


COMUNICADO!

O Conselho Regional de Economia CORECON-MS vem, por meio deste, comunicar aos economistas acerca das possibilidades de desconto nos valores das anuidades, suspensão e o cancelamento do registro, além da prorrogação do RECRED.

Do tratamento especial em função da idade:

De acordo com o artigo 7º da Resolução nº 1.945/15, o Conselho poderá conceder desconto de até 90% (noventa por cento) no valor das anuidades. Assim, o economista do sexo masculino que conte com idade superior a 70 (setenta) anos e a economista do sexo feminino que conte com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, regularmente inscritos, quites com as anuidades e no mínimo 15 anos de inscrição no Conselho, poderão requerer tratamento especial em função da idade, os quais passarão a ter direito, a critério do Conselho Regional de Economia CORECON-MS.

Das hipóteses de suspensão do registro profissional:

O artigo 8º da Resolução nº 1.945/15 possibilita ao economista solicitar a suspensão do registro, nos seguintes casos:

  • Ausência do país em razão de viagem de trabalho ou complementação de estudos, e perdurará durante todo o tempo da ausência;
  • Também é admitida a hipótese da suspensão do registro quando requerida pelo economista para participação em cursos de pós-graduação realizados no Brasil, com duração superior a 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, em que o profissional permaneça sem a percepção de renda, circunstâncias essas que terão que ser devidamente comprovadas por meio de documentos da instituição de educação e do empregador ou por outros meios oficiais;
  • Outra possibilidade de suspensão se dá nos casos de comprovação do não exercício temporário da profissão, que se caracteriza pelas situações de: comprovado desemprego por parte do economista requerente; e o afastamento integral das atividades laborativas por motivo de doença com a percepção, pelo economista requerente, de auxílio-doença previdenciário a cargo do INSS, nos termos da Lei nº 8.213/91 e demais normas previdenciárias pertinentes, desde que o período de afastamento concedido seja igual ou superior a cento e oitenta dias;
  • Importante frisar que a suspensão do registro desobriga o profissional do pagamento das anuidades vincendas relativas ao período pelo qual foi deferida a suspensão.

Das hipóteses de cancelamento do registro profissional:

O artigo 14 da Resolução nº 1.945/15 contempla a possibilidade do economista, que comprovar permanentemente o não exercício da profissão, requerer o cancelamento do registro, inclusive quando ultrapassados os prazos das hipóteses de suspensão do registro, em caso de desemprego ou afastamento permanente por motivo de doença, respectivamente, ou quando se comprove que a permanência no exterior é definitiva.

Além das hipóteses previstas no caput deste artigo, o não exercício permanente da profissão ocorre nas seguintes situações: falecimento; aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez ou por incapacitação laborativa; e o exercício em caráter permanente, exclusivo e comprovado de outra atividade cujo conteúdo ocupacional não seja privativo ou facultativo à profissão de economista.

Do RECRED para pagamento das anuidades em atraso:

O CORECON - MS aprovou a Resolução n.º 387/2020, que aderiu ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos - RECRED, em virtude do elevado índice de inadimplência e a necessidade de adoção de medidas administrativas e judiciais com o objetivo de reverter o quadro e evitar a prescrição dos créditos.

Desta forma, tendo em vista a necessidade de recuperação dos créditos existentes no CORECON – MS, especialmente quanto às anuidades em fase de execução fiscal já ajuizadas, o RECRED foi prorrogado até 31 de dezembro de 2.021.

 O RECRED concede desconto nos juros e multas para pagamento à vista (boleto bancário ou cartão de débito) e parcelado (cartão de crédito) das anuidades em aberto. Com essa iniciativa, os Economistas que possuem débitos vencidos até 31 de março de 2020, poderão regularizar sua situação perante o Conselho com descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento à vista ou conforme a tabela abaixo:

FORMA DE PAGAMENTO*

DESCONTO

(Juros e multas)

À vista

100%

2x até 5x

70%

6x até 10x

60%

11x até 15x

50%

16x até 20x

40%

 

*Parcelamentos no cartão de crédito em até 12x

O parcelamento será formalizado mediante a celebração do Termo de Parcelamento, documento que constitui confissão irretratável de dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil e respeitando o valor mínimo de R$ 100,00 para cada parcela. Os interessados deverão entrar em contato com o CORECON-MS e solicitar a simulação dos débitos:

Telefone: (67) 3356-4796 / WhatsApp (+55) (67) 99924-8780;

E-mail: coreconms.fiscalizacao@gmail.com / coreconms.gerencia@gmail.com

 

Assim, cumprindo com o seu papel de informar e pautado na transparência, o CORECON/MS se coloca à disposição de V. Sa. para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, reiterando os protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

 

PAULO SALVATORE PONZINI

Presidente do Conselho Regional de Economia da 20ª Região



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