O cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), atualmente, pode ser preenchido por profissionais das mais diversas formações acadêmicas, nos termos da Lei Estadual nº 3.877, de 31 de março de 2010. Todavia, verifica-se que § 1°, do Art. 5º da Lei nº 3.877/2010 olvidou-se de contemplar a profissão de Economista, sendo que esta profissão contém atividades inerentes ao cargo de Auditor Estadual de Controle Externo.
Com efeito, a atividade profissional privativa do Economista exercita-se, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, certificados, ou por quaisquer atos, de natureza econômica ou financeira, inclusive por meios de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer outros meio que objetivem técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico.
Por conseguinte, são inerentes a este campo profissional, auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira. A direção ou chefia das unidades de auditoria de órgãos, entidades públicas ou privadas, bem como os cargos e funções em que se desenvolvam as atividades de auditoria retro mencionadas, podem ser exercidas por Economistas.
O CORECON-MS, desde 2015, vem lutando para a inclusão no § 1°, do Art. 5º da Lei nº 3.877/2010 a profissão de Economista, de modo a assegurar a este profissional a oportunidade e o direito de inscrever-se e participar em concurso público para preenchimento dos cargos de Auditor Estadual de Controle Externo junto ao TCE-MS.
Foi protocolado no TCE-MS, em 16 de março de 2016, ofício solicitando encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa que acrescenta a profissão de Economista no rol de formação de nível superior para ocupar o cargo de Auditor Estadual de Controle Externo junto ao TCE-MS.
Em 09 de outubro de 2017, foi sancionada Lei Estadual nº 5.074 que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Estadual nº 3.877 de 31 de março de 2010, que dispõe a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, incluindo a formação de nível superior em ECONOMIA para ocupar cargo de carreira de Auditor Estadual de Controle Externo junto ao TCE-MS.
Confira na íntegra a Lei:
LEI Nº 5.074, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 5º, o § 2º do art. 12, o inciso III do § 2º do art. 26, e o caput do art. 28, e o parágrafo único do art. 54, todos da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ........................................: .....................................................
§ 1º A formação de nível superior para ocupar cargo da carreira de Auditor Estadual de Controle Externo corresponde à graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Arquitetura e Urbanismo, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Ambiental ou Tecnologia da Informação, conforme a demanda do Tribunal de Contas e o quantitativo de postos de trabalho definidos pelo Tribunal Pleno. (acrescentado pela Lei nº 4.853, de 27 de abril de 2016)
§ 1º A formação de nível superior para ocupar cargo da carreira de Auditor Estadual de Controle Externo corresponde à graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, ECONOMIA, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Arquitetura e Urbanismo, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Ambiental ou Tecnologia da Informação e outras correlatas, inerentes à atividade-fim do Tribunal de Contas, a serem definidas em edital de concurso público, conforme demanda e quantitativo de postos de trabalho definidos pelo Tribunal Pleno. (redação dada pela Lei nº 5.074, de 9 de outubro de 2017)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Campo Grande, 9 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
Diário oficial n° 9.512 - http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9512_16_10_2017