REGULAMENTO DA CAMPANHA PARA ADESÕES E APORTES AO PLANO CORECONPREV
1. ÂMBITO DO CONCURSO
1.1 A Campanha para adesão e aportes ao Plano CoreconPrev é promovida pelo Instituto SEBRAE de Seguridade Social - SEBRAE PREVIDÊNCIA, e aberta às pessoas com vinculadas ao Conselho Regional de Economia – CORECON – do Distrito Federal e do Mato Grosso do Sul. A campanha é uma ação do Planejar – Programa de Educação Financeira e Previdenciária do SEBARE PREVIDÊNCIA, coordenada pela Assessoria de Comunicação e Marketing.
1.2 A campanha tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento.
2. OBJETIVOS
2.1 O objetivo da campanha é divulgar o plano CoreconPrev entre todos os associados ao CORECON – DF e MS, bem como seus cônjuges e dependentes econômicos.
2.2 Intensificar o número de adesões ao plano, com participação efetiva do Sebrae Previdência nos eventos do Conselho, conforme demanda.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Para participar da campanha e concorrer ao prêmio, o associado ao CORECON ou seu dependente precisa efetivar a adesão ao CoreconPrev até 30 de novembro de 2023;
3.2 Para quem já é participante do Plano CoreconPrev, poderão participar da campanha aqueles que realizarem aportes voluntários ao Plano, até o dia 30 de novembro de 2023, no valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais).
4. SORTEIO
4.1 Será realizado sorteio eletrônico por meio do site www.random.org. Serão inseridos no referido site os nomes dos Participantes, por ordem alfabética, que efetivarem adesão ao plano de previdência, conforme item 3.1.
4.2 O sorteio será realizado na seguinte data:
a) Até o dia 01 de dezembro de 2023.
4.3 O sorteio será utilizado como mecanismo de oferecer oportunidade a todos os Participantes do CoreconPrev, conforme item 3 deste Regulamento, de concorrerem ao prêmio do item 6.1.
4.4 O SEBRAE PREVIDÊNCIA reserva-se o direito de prorrogar o prazo de validade do concurso a qualquer tempo, sendo os Participantes informados dessa condição por meio do portal da Entidade.
4.5 O sorteio da premiação está condicionado à quantidade mínima de 10 (dez) adesões durante o período da campanha. Caso a quantidade não seja atingida, o sorteio será adiado.
5. DO RESULTADO
5.1 O resultado oficial será divulgado nos canais de comunicação do SEBRAE PREVIDÊNCIA, em até 3 dias úteis após o sorteio previsto no item 4.2, podendo a data ser alterada, e devidamente informada aos Participantes, pelo portal da Entidade ou por meio de e-mail.
5.2 Caso o Participante tenha declarado alguma informação inverídica, será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte.
6. DO PRÊMIO
6.1 A premiação a seguir é destinada ao 1º (primeiro) nome classificado por meio do sorteio, conforme descrito no item 4.1 deste Regulamento, a saber:
a) Um vale-presente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), das Lojas Americanas.
7. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
7.1 O Sebrae Previdência atuará em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, bem como de acordo com a Política de Privacidade e Uso do Site, disponíveis no Portal do Sebrae Previdência.
7.2 O Sebrae Previdência coleta dados pessoais para participação/inscrição no evento, conforme formulário.
7.3 Os dados pessoais serão coletados pelo Sebrae Previdência e serão tratados e compartilhados com as demais organizadoras envolvidas no projeto, para devida execução desse regulamento, especialmente para atender as regras aqui previstas, com a identificação do participante, retorno da confirmação de inscrição e acompanhamento da
participação para eventual entrega de premiação ou brindes, divulgação do resultado em nossos portais, sendo que o tratamento também ocorre para o controle interno e gestão do projeto, podendo ser utilizado para envio de marketing direto, newsletter e ainda para envio de ofertas de novos produtos e serviços via e-mail, mensagem SMS, call center e outros meios de comunicação utilizados.
7.4 O Sebrae Previdência poderá manter e tratar os dados pessoais do titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo, respeitando-se também os prazos prescricionais e decadenciais relacionados à temática. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
7.5 O Sebrae Previdência não está autorizado a tratar os dados pessoais para finalidade diversa do que fora acima estipulado.
7.6 O Sebrae Previdência não realizará a transferência internacional dos dados sem prévia comunicação ao Titular e mediante a sua autorização, essa última quando for necessária para continuidade do tratamento.
7.7 O Sebrae Previdência mantem o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realiza, conforme determinação legal, bem como implementa medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas e de governança e os princípios gerais previstos em lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
7.8 O Titular dos dados, ora participante do projeto, tem direito a obter do Sebrae Previdência, em relação aos dados coletados e tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; VI - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Informações adicionais podem ser adquiridas pelos contatos: comunicacao@sebraeprev.com.br ou (61) 3327-1226 (Assessoria de Comunicação e Marketing).
8.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora. Outras informações, por e-mail: comunicacao@sebraeprev.com.br.