O Conselho Regional de Economia de Mato Grosso do Sul informa que irá realizar o processo eleitoral no dia 30 de outubro de 2017, a partir das 8 (oito) horas até as 20 (vinte) horas do dia 31 de outubro, horário de Brasília, por meio do sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br.
CHAPA ÚNICA: Conselho + Forte e Experiente
CONSELHEIROS EFETIVOS
Paulo Salvatore Ponzini
Raul Assef Castelão
Hudson Garcia da Silva
CONSELHEIROS SUPLENTES
Cleiton Ferreira Lopes
Regiane Dedé de Oliveira
Andreia Cambiaghi Saragoça
DELEGADO ELEITOR EFETIVO
Paulo Salvatore Ponzini
DELEGADO ELEITOR SUPLENTE
Thales de Souza Campos
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 20º REGIÃO – MS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SISTEMA ELEITORAL ELETRÔNICO - WEB VOTO.
Nos termos da Resolução: 1.974, de 4 de julho de 2016, aprova o procedimento eleitoral do Conselho Federal de Economia, revoga a Resolução nº 1865/2011, a Resolução nº 1922/2014 e demais disposições em contrário.Resolução nº 1.974 de 22 de maio de 2017, aprova o calendário para a realização do processo eleitoral referente ao exercício de 2017. No dia 30 de outubro de 2017, a partir das 8 (oito) horas até o dia 31 de outubro de 2017, às 20 (vinte) horas, horário de Brasília, no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br, o qual, no período citado, poderá ser acessado de qualquer parte do Brasil ou do exterior, serão realizadas as eleições para renovação de terço de Conselheiros Efetivos e Suplentes deste CORECON-MS, conforme critério de vagas estabelecido e de Delegado-Eleitor Efetivo e Suplente junto ao Colégio Eleitoral do COFECON, na seguinte forma: 03 (três) Conselheiros Regionais Efetivos e 03(três) Conselheiros Suplentes do CORECON-MS, com mandato de 3 (três) anos: 2018/2019 e 2020 1 (um) Delegado Eleitor Efetivo e 1 (um) Delegado Eleitor Suplente ao Colégio Eleitoral do COFECON.nA votação dar-se-á mediante senha individual fornecida pelo COFECON aos Economistas adimplentes, remidos e integrantes do Colégio Eleitoral Definitivo. Não haverá voto por procuração. Na impossibilidade do eleitor dispor de computador, o CORECON-MS disponibilizará em sua sede localizada na Rua 14 de julho, 371, Centro, em Campo Grande-MS, CEP 79.004-390, no horário de 08 às 18hs, um (01) computador conectado à internet com o objetivo de receber a votação. O prazo para registro de chapas no CORECON-MS será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa publicação, encerrando-se às 17hs. O registro das chapas será feito de acordo com o Resolução 1.865, de 9 de dezembro de 2011 do COFECON, a ser efetuado na sede deste Conselho, localizada na Rua 14 de julho, 371 centro em Campo Grande-MS CEP 79.004-390, no horário de 08 às 12hs e 14 às 18 horas. Poderão votar os economistas registrados na jurisdição deste Conselho, e quites com as suas anuidades até a data limite de 20 de outubro de 2017, bem como os remidos do CORECON-MS, não sendo permitido o voto por meio de procuração. Designada a Comissão Eleitoral para 2017, constituída pelos Economistas: Conselheiro Efetivo Volmir Meneguzzo como titular; conselheiros efetivos Jorge Tadeu de Barros Veneza e Diogo Costa da Silva, como suplentes, para dar execução à fase inicial do processo eleitoral, na forma dos procedimentos eleitorais estabelecidos pelo Conselho Federal de Economia.