Você já se perguntou como funciona a fiscalização da profissão de economista? O Sistema Cofecon/Corecons existe para assegurar à sociedade que as atividades inerentes a esta profissão – que afeta a vida das pessoas – serão exercidas somente por profissionais que possuam a devida capacitação. E a fiscalização é a principal atividade-fim dos Conselhos Regionais de Economia.
Para estar habilitado a exercer a profissão de economista, é necessário ter graduação no curso de Ciências Econômicas e registro no Conselho Regional de Economia, sendo indispensável a contribuição a ser recolhida anualmente por se tratar de uma obrigação de natureza parafiscal, conforme decisão do STF/2002 supra. Profissionais com mestrado ou doutorado em economia podem se registrar no Corecon para atuar nas áreas de sua especialização ou linha de pesquisa.
O exercício profissional sem o registro no Conselho Regional de Economia é passível de punições e multas, conforme estabelece a Lei 1.411/51. Cabe ressaltar que para efeito de enquadramento do profissional de Economia deverá ser considerado exclusivamente o conteúdo ocupacional do cargo e as atividades desempenhadas, sendo irrelevantes a denominação ou nomenclatura do cargo ou emprego. É importante que estes requisitos sejam respeitados para que a profissão de economista não seja desacreditada ou diminuída por causa de pessoas mal-intencionadas que exerçam a profissão sem os requisitos mínimos.
Para mais detalhe, acesse: https://www.cofecon.org.br/2023/03/17/fiscalizacao-da-profissao-de-economista-como-funciona/