A segunda aula da oficina de Perícia está confirmada e acontece no dia 21 de outubro, às 17h. O tema perícia-trabalhista será abordado por Antonio Umbellino. A crise vivida pelo Brasil trouxe um número muito grande de demissões e fechamentos de empresas e quando há divergências entre os direitos que os trabalhadores consideram ter e os que as empresas reconhecem, o perito é chamado para auxiliar o juiz.
Na Justiça do Trabalho existem uma infinidade de processos que, com o passar do tempo, evoluem para a fase de liquidação e que precisam da precificação da condenação com base nas informações referentes ao contrato de trabalho e as decisões proferidas pelo juízo.
O papel do assistente técnico é realizar a perícia pelas partes, seja ela a ativa ou passiva, e seu objetivo é identificar eventuais equívocos e auxiliar tecnicamente a parte que o contratou.
Nesta área o perito pode atuar em cálculos de juros e correção monetárias, composição de remuneração, adicionais, horas extras, horas intervalares, verbas rescisórias, entre outros. O assistente técnico realiza as mesmas atividades, mas o perito atende o juízo e o assistente técnico atende as partes.
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