Portaria nº 42/2019 - Valor da Hora de Trabalho de Economista - VHTE
Prezados (as) Economistas,
1. Segue no link abaixo, a Portaria nº 42, de 15 de agosto de 2019, que reajusta o Valor-Piso da Hora de Trabalho do Economista – VHTE, a qual também se encontra disponível no site do Cofecon.
2. O índice utilizado foi o IPCA (IBGE) do período de agosto de 2018 a julho de 2019, fixado em 3,222180%, passando a vigorar o valor de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais).
3. O reajuste define as bases referenciais para valoração dos honorários por serviços prestados por economistas profissionais e por empresas prestadoras de serviços de economia e finanças e institui o Valor da Hora de Trabalho de Economista - VHTE.
Portaria nº 42/2019: http://cofecon.org.br/transparencia/files/normas/Por/2019/Port-2019(42).pdf