Dúvidas Frequentes

Atribuições e atividades do Corecon-MS:

O Conselho Regional de Economia, conforme determina a Lei Federal N.º 1.411, de 13/08/51, regulamentada pelo Decreto N.º 31.794, de 17/11/52, com nova redação dada pela Lei N.º 6.021, de 03/01/74, Lei N.º 6.537, de 19/06/78 e Resoluções do Conselho Federal de Economia, é o Órgão legalmente constituído para registrar, disciplinar e exercer a fiscalização da profissão do Economista. Estão sujeitas ao registro nos CORECONs, as Pessoas Físicas e Jurídicas que exerçam sob qualquer forma atividades técnicas de ECONOMIA e FINANÇAS. “Compete aos Conselhos Regionais de Economia” (art. 10 da Lei 1411/51): a) organizar e manter o registro profissional dos economistas; b) fiscalizar a profissão de economista; c) expedir as carteiras profissionais; d) auxiliar o COFECON na divulgação da técnica e cumprimento do programa referido no art. 7º, letra “i” da Lei 1411/51; e) impor as penalidades previstas na lei; f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação pelo COFECON.  São ainda atribuições dos CORECONs: a) realizar o programa de atividades elaborado pelo COFECON no sentido de disseminação da técnica econômica nos diversos setores da economia nacional promovendo estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país (Decreto 31794/52, art. 36); b) arrecadar as multas, anuidades, taxas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das cotas de arrecadação conforme os critérios de repartição fixados na Lei 1411/51 (Decreto 31794/52, art. 36); c) organizar e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional (inclusive nas escolas de Economia), visando à formação da consciência dos futuros economistas para os problemas fundamentais da Ética; d) estabelecer normas reguladoras para os processos administrativos por meio dos quais exerce suas competências de fiscalização, registro e administração, obedecidas as normas da Consolidação da legislação da Profissão de Economista (Decreto 31794/52, arts. 30 alíneas ‘i’, ‘k’ e ‘l’, e 50).”

O Economista e seu campo de atuação:

São inerentes ao campo profissional do Economista, de conformidade com a legislação pertinente, as seguintes atividades:
  • Assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira;
  • Estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira;
  • Análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira;
  • Estudo e análise de mercado financeiro e de capitais e derivativos;
  • Estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do conhecimento e da informação, da cultura e do turismo;
  • Produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços;
  • Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeira de política tributária e finanças públicas;
  • Assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia;
  • Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira;
  • Avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis;
  • Perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação;
  • Análise financeira de investimentos;
  • Estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados;
  • Estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos naturais;
  • Auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira;
  • Formulação, análise e implementação de estratégias empresariais e concorrenciais;
  • Economia e finanças internacionais, relações econômicas internacionais, aduanas e comércio exterior;
  • Certificação de renda de pessoas físicas e jurídicas e consultoria em finanças pessoais;
  • Regulação de serviços públicos e defesa da concorrência;
  • Estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros;
  • Consultoria econômico-financeira independente (incluído pela Resolução nº 1913 de 30/05/2014);
  • Trabalho voltado para a economia criativa, buscando realocar recursos das empresas de modo a diminuir os gastos;
  • Pesquisa macro e microeconômica, além de pesquisa voltada para a História do Pensamento Econômico aplicada;

Registro Profissional:

O que é Registro Definitivo de Economista?

É um registro destinado aos portadores de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, com registro no MEC, que queiram e/ou necessitam habilitar-se para o exercício legal da profissão de Economista

Carteira de Identidade de Economista substitui o RG?

Sim. A Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores das profissões tem valor de documento de identidade em todo Território Nacional para qualquer efeito, conforme Lei nº 6.206/1975.

Quero fazer meu Registro, mas ainda não tenho disponível o Diploma, o que fazer?

Para profissionais que ainda não tenham disponível o Diploma, a orientação é apresentar Certificado de Conclusão do Curso assinado pelo Diretor e/ou Secretário, expedido em até 6 (seis) meses, constanto o número do Decreto que reconheceu a Faculdade e Data de Colação de Grau (original e cópia) e protocolo de solicitação do Diploma junto à faculdade (original e cópia).

Como cancelar o Registro Definitivo de pessoa física?

Preencher requerimento de cancelamento, disponibilizar o Diploma original para a devida baixa até que o pedido de cancelamento seja deferido pelo plenário (para registros realizados até 2006), devolver Carteira de Economista original (em caso de extravio, tanto da carteira como do Diploma, comunicar em jornal de grande circulação), comprovar o não exercício da profissão através de documentos (CTPS – cópia da página da foto com o verso, cópia do último registro e página posterior em branco e declaração da empresa com a função exercida e respectivas atribuições, e Imposto de Renda; ou comprovante de aposentadoria e Imposto de Renda; outras situações favor consultar Depto. de Registro) e recolher a taxa para cancelamento do registro.

Como faço para Cancelar o Registro de Pessoa Jurídica?

Preencher requerimento para cancelamento de pessoa jurídica; apresentar Distrato Social/Alteração Contratual (no caso de mudança do ramo de atividade) em, no mínimo, 3 (três) vias originais e 1(uma) cópia; recolher a taxa para cancelamento do registro.

Fiquei desempregado e não posso efetuar o pagamento da anuidade. O que posso fazer temporariamente até minha situação melhorar, sem ter que fazer o cancelamento do meu Registro?

Poderá ser solicitada a Suspensão Temporária válida por 1 (um) ano, isentado o profissional do valor da anuidade pelo período de concessão da suspensão. Após o término do prazo, ocorrerá a automática reativação do registro e o consequente lançamento de anuidades futuras.

Como obter a 2ª Via da Carteira Profissional de Economista ?

A 2ª via de sua Carteira Profissional de Economista deverá ser requerida pessoalmente, telefone ou por e-mail, apresentação de 1 (uma) foto 3×4 recente (fundo branco), da carteira antiga ou boletim de ocorrência comprovando furto e pagamento da taxa de emissão.

Já me formei há alguns anos atrás, ainda posso fazer o meu registro?

Nada impede o Economista, que é formado há alguns anos atrás, fazer seu Registro Definitivo; basta estar com o Diploma Original.

O que é necessário para fazer o Registro Definitivo de Economista?

Preencher requerimento para Registro Definitivo, apresentar o Diploma original e cópia simples frente e verso, o Histórico Escolar da faculdade original e cópia simples, original e cópia simples do CPF e do documento de identidade (RG), cópia simples da Certidão de Casamento (para o sexo feminino caso o nome tenha mudado) e 2 (duas) fotos 3×4 recentes. Recolher valores referentes ao Registro de Profissional.

Anuidades:

Quais as consequências com o não pagamento da anuidade do Corecon-MS?

O não pagamento das anuidades implica na remessa do processo administrativo ao Departamento Jurídico do Corecon-MS para a cobrança judicial do débito junto à Justiça Federal.

Preciso comparecer ao Corecon-MS para formalizar o pedido de parcelamento das anuidades em atraso?

Não. Ele poderá ser solicitado por telefone ou por e-mail. Após solicitação, o Corecon-MS encaminhará, pelo correio, o Termo de Parcelamento (02 vias) e o primeiro boleto bancário. Uma via fica com o devedor e a outra deverá ser devolvida com a maior brevidade possível para o Corecon-MS (pelo correio ou pessoalmente). Após a confirmação do primeiro pagamento serão encaminhados os demais boletos.

Onde posso pagar meus boletos?

Os boletos poderão ser pagos em bancos, casas lotéricas ou pela internet, dentro do prazo de vencimento.

Como deixar de pagar as anuidades do Corecon-MS?

O pedido de cancelamento de registro (via requerimento) deverá ser formalizado. Havendo débito, ele deverá ser quitado à vista ou parcelado (Termo de Parcelamento). Caso não seja possível quitá-lo, será emitida uma notificação de existência de débito junto ao Conselho que deverá ser assinada pelo economista.

Tenho algumas parcelas em atraso, posso reparcelar o saldo restante?

Sim, basta entrar em contato com o Corecon-MS (por e-mail ou telefone).

Qual o vencimento da anuidade do Corecon-MS?

O vencimento é sempre dia 31 de março de cada ano.

Há muito tempo não exerço a profissão de economista e, desde então, deixei de pagar as anuidades do Corecon-MS. Mesmo assim, sou obrigado a pagar as anuidades?

Sim, a dispensa do pagamento da anuidade só se dá após a suspensão (dentro do prazo de validade da mesma) ou cancelamento do registro, mediante apresentação do requerimento e sua aprovação em plenária. Sendo assim, após o cancelamento ou suspensão não serão geradas mais anuidades, e apenas o débito anterior será cobrado.

O meu pedido de cancelamento/tratamento especial em função da idade foi deferido, porém não quitei as parcelas do termo. Sou obrigado a pagar as parcelas atrasadas?

Sim.