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Notícias

  • 05/04/2016
  • CORECON MS

Carteira Profissional - Recém - Formados


O registro profissional é a formalização da inscrição do profissional habilitado, para fins de exercício de atividades inerentes e/ou privativas do campo profissional do Economista. O CORECON-MS concede a ISENÇÃO da primeira anuidade para o Bacharel em Ciências Econômicas até 6 (seis) meses após a data de sua colação de grau, cobrando apenas a taxa de registro e a taxa de expedição de carteira profissional.

Você, Bacharel recém-formado em Ciências Econômicas, compareça ao CORECON-MS para realizar seu registro e ganhe isenção na anuidade 2016!!

O Interessado deverá ir pessoalmente efetuar seu registro na sede do CORECON-MS e entregar as seguintes documentações:

1) Requerimento de registro assinado pelo interessado, conforme modelo fornecido pelo CORECON-MS (colar foto, assinar e colocar impressão digital do polegar direito);
2) Cópia e original do diploma de bacharel do curso concluído devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação (formato A4 frente e verso);
3) Cópia e original do histórico escolar.
4) Cópia e original da Carteira de Identidade
5) Cópia e original do CPF
6) 2 fotos 3X4 recentes e com fundo branco
7) Cópia e original do comprovante de residência
8) Cópia e original da Certidão de Casamento, se do sexo feminino. Se o esposo adotou o sobrenome da cônjuge, a cópia da certidão é necessária.
9) Comprovantes de pagamentos referentes à:
-Taxa de registro (R$ 50,00)*
-Taxa de expedição de carteira profissional (R$ 50,00)*
*Os valores poderão ser pagos via boleto ou cartão (débito ou crédito). Não recebemos em espécie!
10) No caso de requerente de nacionalidade estrangeira, comprovação de visto permanente (ou identidade civil emitida regularmente à pessoa estrangeira).

Observações:
I - As cópias serão autenticadas pelo funcionário do CORECON-MS à vista dos originais, no momento da apresentação, sendo os originais imediatamente devolvidos ao requerente.
II - Caso o diploma não tenha sido expedido, o requerente deve apresentar o Certificado ou Certidão de Conclusão de curso, onde deverá constar o número do decreto de reconhecimento do curso e a data da colação de grau. O documento deverá mencionar, ainda, se o diploma está em fase de expedição, bem como a data de protocolo do pedido do diploma.
III - O diploma dos bacharéis graduados no exterior deverá estar registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação, e traduzido por tradutor público juramentado. Se o país de origem não tiver acordo ou convênio cultural com o Brasil, o diploma deverá ser revalidado por Instituição autorizada pelo Ministério da Educação.
IV - O funcionário responsável pelo registro entregará ao interessado o boleto bancário e os seguintes valores a serem pagos: taxa de inscrição e taxa de expedição de carteira profissional. O pagamento deverá ser efetuado em agências bancárias e o profissional enviará uma cópia da quitação ao CORECON-MS.
V - Não será aceita cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), visto que ela não contém local de nascimento e documento de origem para emissão da carteira.

Maiores informações, entre em contato com o CORECON-MS: Fone: (67) 3356-4796 / (67) 3356-7405.
Email: coreconms.fiscalizacao@gmail.com
Site: http://www.coreconms.org.br
Facebok: https://www.facebook.com/corecon.ms



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