Segue até 31 de janeiro o prazo para que os economistas, tanto pessoas físicas como jurídicas que prestam serviços de economia e finanças, entreguem aos Conselhos Regionais de Economia a comunicação de não ocorrências do exercício de 2016. A determinação foi estabelecida pela Lei 9.613/98, em seu artigo 11, inciso III.
O Cofecon estabeleceu a forma e as condições de comunicação por meio da Resolução 1.902, novembro de 2013. A norma determina que, no caso de ter conhecimento de atividades que despertem suspeitas, os economistas ou empresas prestadoras de serviços de economia e finanças devem comunicar o fato ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) no site www.coaf.fazenda.gov.br. As informações prestadas são protegidas por sigilo.
No caso de não ter conhecimento de atividades suspeitas, o economista ou empresa prestadora de serviços deve realizar, anualmente, um comunicado de não ocorrência e entregá-lo ao Conselho Regional de Economia. A não comunicação torna a pessoa ou empresa sujeita às punições previstas no artigo 12 da Lei 9.613/98.
A fim de orientar os economistas e demais interessados, o Cofecon elaborou uma cartilha com informações. A cartilha e outros documentos úteis podem ser acessados nos links abaixo:
Cartilha da Resolução 1.902/2013: http://www.cofecon.org.
Formulário de não Ocorrências (COAF): http://www.coreconms.org.br/downloads/68-FormularioNaoOcorrencias.docx
Resolução 1.902, novembro de 2013: http://cofecon.org.br/dmdocuments/Atos-Normativos/Res/2013/Res-2013%2816%29.pdf