Nos termos da Resolução: 1.974, de 4 de julho de 2016, aprova o procedimento eleitoral do Conselho Federal de Economia, revoga a Resolução nº 1865/2011, a Resolução nº 1922/2014 e demais disposições em contrário. Resolução nº 1.974 de 22 de maio de 2017, aprova o calendário para a realização do processo eleitoral referente ao exercício de 2017. No dia 30 de outubro de 2017, a partir das 8 (oito) horas até o dia 31 de outubro de 2017, às 20 (vinte) horas, horário de Brasília, no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br, o qual, no período citado, poderá ser acessado de qualquer parte do Brasil ou do exterior, serão realizadas as eleições para renovação de terço de Conselheiros Efetivos e Suplentes deste CORECON-MS, conforme critério de vagas estabelecido e de Delegado-Eleitor Efetivo e Suplente junto ao Colégio Eleitoral do COFECON, na seguinte forma: 03 (três) Conselheiros Regionais Efetivos e 03(três) Conselheiros Suplentes do CORECON-MS, com mandato de 3 (três) anos: 2018/2019 e 2020 1 (um) Delegado Eleitor Efetivo e 1 (um) Delegado Eleitor Suplente ao Colégio Eleitoral do COFECON.
A votação dar-se-á mediante senha individual fornecida pelo COFECON aos Economistas adimplentes, remidos e integrantes do Colégio Eleitoral Definitivo. Não haverá voto por procuração. Na impossibilidade do eleitor dispor de computador, o CORECON-MS disponibilizará em sua sede localizada na Rua 14 de julho, 371, Centro, em Campo Grande-MS, CEP 79.004-390, no horário de 08 às 18hs, um (01) computador conectado à internet com o objetivo de receber a votação.
Regulamento do Sistema Eleitoral Eletrônico - Web Voto:
http://www.coreconms.org.br/libs/editor/ckfinder/userfiles/files/599348bf8cf9d.pdf
Resolução nº 350/2017 - Comissão Eleitoral 2017:
http://www.coreconms.org.br/libs/editor/ckfinder/userfiles/files/599348eb4d3d4.pdf
Requerimento de Inscrição de Chapa CORECON MS 2017:
http://www.coreconms.org.br/libs/editor/ckfinder/userfiles/files/599348f8286e9.doc
Colégio Eleitoral Provisório 2017:
http://www.coreconms.org.br/libs/editor/ckfinder/userfiles/files/59936ba3807a2.pdf
O prazo para registro de chapas no CORECON-MS será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa publicação, encerrando-se às 17hs. O registro das chapas será feito de acordo com o Resolução 1.865, de 9 de dezembro de 2011 do COFECON, a ser efetuado na sede deste Conselho, localizada na Rua 14 de julho, 371 centro em Campo Grande-MS CEP 79.004-390, no horário de 08 às 12hs e 14 às 18 horas. Poderão votar os economistas registrados na jurisdição deste Conselho, e quites com as suas anuidades até a data limite de 20 de outubro de 2017, bem como os remidos do CORECON-MS, não sendo permitido o voto por meio de procuração. Designada a Comissão Eleitoral para 2017, constituída pelos Economistas: Conselheiro Efetivo Volmir Meneguzzo como titular; conselheiros efetivos Jorge Tadeu de Barros Veneza e Diogo Costa da Silva, como suplentes, para dar execução à fase inicial do processo eleitoral, na forma dos procedimentos eleitorais estabelecidos pelo Conselho Federal de Economia.
Campo Grande, MS, 14 de agosto de 2017.
Thales de Souza Campos
Conselheiro Presidente - CORECON/MS