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Notícias

  • 27/02/2012
  • Priscilla Peres

Receita libera download de software para declaração de IR


A partir das 08 horas da manhã de hoje (24) foi liberado pela Receita Federal o acesso ao programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Esta foi uma das principais novidades anunciadas pela Receita para este ano. A declaração pode ser entregue a partir de 1º de março pela internet (mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet) ou em disquetes (nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). O prazo encerra-se no dia 30 de abril.

A Receita também informou outras novidades na declaração do Imposto de Renda para este ano. A primeira delas é que serão aceitas, para abatimento, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

Outra novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes

A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano. Desta maneira, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74; o máximo, de 20% do IR devido.

fonte: Receita Federal

 



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