CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
PORTARIA Nº 23, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Reajusta o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista - VHTE pelo IPCA (IBGE).
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000067/2024-23;
CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 3º da Resolução 1.868/2012, publicada no DOU nº 69, Seção 1, de 10 de abril de 2012, páginas: 141 e 142, estabelece que o Valor da Hora de Trabalho do Economista - VHTE terá seu valor-piso reajustado, por ato do Presidente do Cofecon, no mês de agosto de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA (IBGE), no período compreendido entre os meses de agosto do ano anterior e julho do ano em curso, desprezando-se os centavos do cálculo resultante;
CONSIDERANDO que o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista - VHTE foi fixado em R$ 501,00 (quinhentos e um reais) no ano de 2023, nos termos do artigo 1º da Portaria 35, de 17 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 162, de 24 de agosto de 2023, Seção 1, Página: 104;
CONSIDERANDO que o IPCA (IBGE) do período de agosto de 2023 a julho de 2024 teve variação percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento),
R E S O L V E:
Art. 1º Reajustar o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista - VHTE para R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2024
Econ. Paulo Dantas da Costa
Presidente do Cofecon